- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO E DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II - Ausência de vícios ou irregularidade no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. III - Necessária da manutenção da apreensão dos bens, por interessarem às investigações, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal. IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg na ReCoAp n. 217/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 6/4/2022, DJe de 12/4/2022.)
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