- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A APREENSÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A AQUISIÇÃO DEU-SE COM RECURSOS LÍCITOS. PRESENTES TODOS OS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO E MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Medidas cautelares deferidas com observância de todos os requisitos legais devem ser mantidas, o que não inviabiliza posterior reanálise do caso concreto, à luz do avanço das investigações ou outras circunstâncias relevantes do caso. II - Estando a ordem de busca e apreensão criminal adequadamente embasada e cumprida, sua manutenção é medida que se impõe. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (PET na ReCoAp n. 203/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 6/4/2022, DJe de 12/4/2022.)
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