- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 19/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA RESCISÓRIA. BOLETO JUNTADO QUE COMPROVA O VALOR DO ALUGUEL MÍNIMO VIGENTE NA DATA QUE FOI CONSIDERADA A DE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias a respeito da ausência de comprovação do excesso de execução, far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial, conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.814.444/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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