- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. LOCAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 805 DO CPC. SÚMULAS 283 E 284 DO STF E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao art. 805 do CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento. 2. Ademais, a falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal que se apegou a considerações secundárias e que de fato não constituíram objeto de decisão, a fazer incidir as Súmulas 283 e 284 do STF. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se aplica a multa por litigância de má-fé quando a parte utiliza recurso previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer, como é o caso dos autos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.909.825/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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