- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 19/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o aresto embargado incorreu em erro material ao manter decisão proferida pela Presidência do STJ, no sentido de que a parte agravante, ora embargante, não teria impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para anular o acórdão embargado. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.846.792/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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