- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/04/2022, p. 25/04/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. VIA MANIFESTAMENTE IMPRÓPRIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SOBRE A QUESTÃO. 1. Somente cabe agravo interno contra decisão monocrática. Manejado agravo interno contra acórdão de apelação, via recursal manifestamente incabível, não se interrompeu o prazo para outros recursos, inclusive para o especial que, na espécie, é, por isso mesmo, intempestivo. 2. Manutenção da decisão agravada que assim decidiu. Entendimento pacífico desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.016.747/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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