JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
19/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. ACORDO HOMOLOGADO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. 1. Na forma da pacífica jurisprudência do STJ, "o Mandado de Segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória" (STJ, RMS 61.744/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020). 2. Ultimado o negócio jurídico firmado entre as partes, apenas prova relativa a defeito do ajuste (Capítulo IV do CC) seria capaz de desfazê-lo 3. No caso, depois de voluntariamente os recorrentes terem acolhido a proposta do devedor de pagamento de precatório, e recebido com prioridade os valores devidos - em detrimento da fila tradicional -, buscam, agora, reclamar pagamento maior, alegando ilegalidade no cálculo praticado pela central de conciliação, inexistindo, porém, prova pré-constituída do vício da transação. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 51.507/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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