JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
18/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 18/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. ACORDO ENTRE O ESTADO DE RONDÔNIA E OS CREDORES. PEDIDO DE REVISÃO DOS CRITÉRIOS DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia que indeferiu pedido de pagamento de saldo remanescente, decorrente de suposto erro de cálculo, deduzido no bojo do precatório 2003072-85.1994.8.22.000. 2. Conforme consta dos autos, foi impetrado Mandado de Segurança " por meio do qual se insurgiram contra o indeferimento do pleito para pagamento do saldo remanescente a seu favor, decorrente de manifestos erros de cálculos". 3. No acórdão recorrido ficou consignado: "Em análise detida dos autos, constata-se a ausência de prova, de plano, da pretensão deduzida em juízo, apta ao manejo do mandado de segurança. Com efeito, o que pretendem os impetrantes é o recebimento da diferença do crédito que, em sua visão, foi pago a menor. Como visto, ao contrário do que aduzem, a pretensão na verdade não é a correção de erros materiais do precatório e sim a rediscussão do cálculo de liquidação que lhe deu origem, o que não se mostra possível pela estreita via mandamental, inaugurando-se nova fase cognitiva. Constata-se que as alegações trazidas na inicial pelos impetrantes no sentido de que os cálculos que originaram o seu crédito foram feitos de forma irregular, dependem de dilação probatória, não ensejando a conclusão de plano da existência de direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança. Partindo dessas premissas, verifico que os impetrantes pretendem, mediante a concessão da ordem, a obtenção de efeitos patrimoniais que são pretéritos à impetração. Importante salientar que a pretensão ventilada pelos impetrantes encontra óbice nas Súmulas n. 269 e 271 do STF, as quais impossibilitam a utilização da via estreita do mandado de segurança em substituição à ação de cobrança de diferenças creditórias". 4. O Mandado de Segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória. 5. Assim, examinando o acervo probatório constante dos autos, verifica-se que, como bem decidido pela origem, os impetrantes não demonstraram a liquidez e a certeza do direito alegado, visto que "as alegações trazidas na inicial pelos impetrantes no sentido de que os cálculos que originaram o seu crédito foram feitos de forma irregular, dependem de dilação probatória, não ensejando a conclusão de plano da existência de direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança." 6. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 61.744/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Dauro Mendonça Vieira Lima contra ato do Juiz da Central de Conciliação e Precatório, que teria desconsiderado o valor de face do precatório, ratificando a conta do setor de cálculo, fixando como devido o montante de R$970.957,66 (novecentos e setenta mil, novecen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS TRABALHADAS. PRECATÓRIO. OFENSA A COISA JULGADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - Sinjur contra ato atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, objetivando a inclusã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. ACORDO HOMOLOGADO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. 1. Na forma da pacífica jurisprudência do STJ, "o Mandado de Segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória" (STJ, RMS 61.744/RO, Rel. Ministro HER…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/09/2015

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIO EM REGIME ESPECIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo Juiz Conciliador da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cons…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MÚTUO. MUNICÍPIO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Este agravo interno foi i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.