JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
19/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. FORO. COBRANÇA AFASTADA COM B ASE NA EMENDA CONSTITUCIONAL 46/2005. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL QUE NÃO PODE SER REVISTO NESTA SEARA, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, o recurso especial não pode ser conhecido para tratar da matéria, tendo em vista que a Corte de origem interpretou a Emenda Constitucional 46/2005 para afastar a cobrança de taxas de foro e laudêmio em relação ao imóvel objeto de controvérsia. A propósito, tal fundamento transitou em julgado, tendo em vista que negado seguimento ao recurso extraordinário da União, decisão não recorrida. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.963.771/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 30/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015, DO ART. 11, § 1º, DA LEI 9.868/1999 E DOS ARTS. 1º, "A", E 11 DO DECRETO-LEI 9.760/1946. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 1.022 do CPC/2015, ao art. 11, § 1º, da Lei 9.8…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CANCELAMENTO DA COBRANÇA DA TAXA DE FORO E LAUDÊMIO DO IMÓVEL. REEXAME. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela antecipada contra ato atribuído ao Superintendente do Patrimônio da União no Maranhão, objetivando, o cancelamento da cobrança da taxa de foro e laudêmio do imóvel. Na sentença foi con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EC 46/2005. TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "Com a Emenda Constitucional nº 46, de 05/05/2005, o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação (...). Os imóveis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/02/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do Superior Tribunal de Justiça, sem que haja violação à sua competência. 2. A Corte regional assen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TERRENO PRESUMIDAMENTE DE MARINHA. PRETENSÃO À DEMARCAÇÃO DA LINHA DO PREAMAR MÉDIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. INTERESSADO COM DOMICÍLIO CERTO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação declaratória pleiteando a retirada do ônus no registro de imóveis RIPs n. 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.