- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 19/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. FORO. COBRANÇA AFASTADA COM B ASE NA EMENDA CONSTITUCIONAL 46/2005. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL QUE NÃO PODE SER REVISTO NESTA SEARA, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, o recurso especial não pode ser conhecido para tratar da matéria, tendo em vista que a Corte de origem interpretou a Emenda Constitucional 46/2005 para afastar a cobrança de taxas de foro e laudêmio em relação ao imóvel objeto de controvérsia. A propósito, tal fundamento transitou em julgado, tendo em vista que negado seguimento ao recurso extraordinário da União, decisão não recorrida. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.963.771/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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