- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2022
- Data de publicação
- 27/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 12/04/2022, p. 27/04/2022
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL RECORRÍVEL. CABIMENTO RESTRITO. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. RECURSO PRÓPRIO MANEJADO PELOS IMPETRANTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF). 2. Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial recorrível, proferido pela Vice-Presidência desta Corte no exercício do plantão judiciário, de forma fundamentada, no âmbito da competência regimental estabelecida nos arts. 21, XIII, c, e 22 do RISTJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 28.378/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 12/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
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