- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 21/05/2024, p. 05/06/2024
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO RESTRITO. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF). 2. Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento do mandado de segurança contra o ato judicial que julga deserto recurso especial, quando é devidamente oportunizada à parte sua regularização, mas esta não o faz no prazo legal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no MS n. 29.980/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 5/6/2024.)
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