- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 29/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 22/03/2022, p. 29/03/2022
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO RESTRITO. NENHUMA EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF). 2. Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento do mandado de segurança contra o ato judicial que: (I) concluiu, com base na jurisprudência do STJ e na legislação em vigor, pela inviabilidade dos agravos previstos nos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC de 2015, quando interpostos contra acórdão, porquanto estes tão somente são cabíveis em face de decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário; (II) diante do manifesto não cabimento do recurso e da consequente não interrupção ou suspensão do prazo recursal, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 28.133/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 22/3/2022, DJe de 29/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.