- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2022
- Data de publicação
- 19/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 12/04/2022, p. 19/04/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE, A DESPEITO DE AFASTAR O ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; FALTA DE PREQUESTIONAMENTO; INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF; ALÉM DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA PRESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há nenhum dos vícios apontados pelo Embargante, mas mero inconformismo com o resultado desfavorável do recurso e nítido intento de rediscuti-lo, o que não se coaduna com a via integrativa. 2. O acórdão ora embargado foi claro e expresso ao listar cada um dos fundamentos adotados pelos arestos prolatados pela Turma Julgadora, os quais mostram manifesta ausência de enfrentamento do mérito do recurso especial. Por conseguinte, aplicou o óbice da Súmula n. 315 do STJ, com a ressalva de que os embargos de divergência não se prestam a reformar o juízo de admissibilidade do recurso especial. Outrossim, consigou que "saber se há ou não omissão no acórdão recorrido é tarefa realizada com a análise particularizada de cada caso, consideradas as peculiaridades da hipótese em apreço, não sendo os embargos de divergência a via adequada para buscar o rejulgamento pura e simples da questão deduzida no recurso especial. Precedentes da Corte Especial" (AgRg nos EREsp 1.046.541/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2014, DJe 06/08/2014). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.646.358/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 12/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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