- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 25/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. EXTORSÃO E ESTELIONATO. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DE EXTORSÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO RECONHECIDA. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo, em ordem a que se evolua para o mérito. 2. Hipótese em que o então causídico renunciou aos poderes que lhe foram conferidos, após o julgamento da apelação e antes da sessão de julgamento dos primeiros embargos de declaração. 3. Não há falar em cerceamento de defesa pela falta de intimação do réu constituir novo advogado, porquanto foi contratado novo defensor em momento anterior ao julgamento dos primeiros embargos declaratórios, não se evidenciando efetivoo prejuízo, tendo em vista que, além de não se admitir sustentação oral e nem de inclusão em pauta do recurso integrativo, a defesa opôs novos aclaratórios perante o Tribunal local e ainda interpôs recurso especial nesta Corte. 4. Tendo o Tribunal de origem concluído pela autoria e materialidade delitiva, porquanto constatado que o réu obteve indevida vantagem econômica, mediante grave ameaça exercida contra as vítimas, a desconstituição das premissas fáticas do julgado, para fins de desclassificação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 5. Transcorrido o lapso temporal de 4 anos entre o acórdão confirmatório da condenação e até a presente data, tem-se por configurada a prescrição da pretensão punitiva do crime de estelionato. 6. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão punitiva do crime de estelionato, mantida a condenação remanescente (extorsão) (AgRg no AREsp n. 1.985.594/GO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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