- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SEQUESTRO DE BENS. DECURSO DO PRAZO LEGAL. REQUERIMENTO DE LEVANTAMENTO. INVESTIGAÇÕES COMPLEXAS. FORTALECIMENTO DOS REQUISITOS DA MEDIDA. INDEFERIMENTO. 1. A complexidade das investigações justifica a extrapolação do prazo previsto no art. 131, I, do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. Tratando-se de supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, a verificação de indícios de participação de um dos investigados depende da análise global de todos os elementos de informação. 3. O fortalecimento dos requisitos para a decretação do sequestro impede o levantamento pretendido. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg na CauInomCrim n. 99/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 25/6/2024, DJe de 1/7/2024.)
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