- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DA CONTA CORRENTE E ATIVOS FINANCEIROS DA AGRAVANTE. OPERAÇÃO "UNFAIR PLAY". VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. "INDISPOSIÇÃO" DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM TRAÇAR UM PLANO DE GESTÃO CONJUNTA COM A AGRAVANTE. DISCRICIONARIEDADE ATRIBUÍDA PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RETIRADA PARCIAL DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA, MEDIANTE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, A IMPOSSIBILIDADE DE O EMPREENDIMENTO OPERAR APENAS COM OS RENDIMENTOS AUFERIDOS APÓS O BLOQUEIO DE ATIVOS. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do mandamus pelo relator quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, quando do julgamento de mandado de segurança anterior (12080-08), consignou que nada impediria a realização de um plano de gestão conjunto do Ministério Público com a agravante, estabelecendo, assim, uma faculdade e não uma obrigatoriedade, de modo que a alegada "indisponibilidade" do Ministério Público em traçar o plano de gestão, não configura violação de direito líquido e certo. 3. Conquanto o Tribunal Regional tenha possibilitado a realização de tratativas para a utilização dos bens constritos, a agravante não comprovou a impossibilidade de o hotel fazer frente às suas despesas apenas com os valores auferidos após o bloqueio de ativos, de modo que não se vislumbra, mediante prova pré-constituída, a presença de direito líquido e certo para a concessão da segurança. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 60.760/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 22/4/2022.)
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