JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
15/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/03/2023, p. 15/03/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DÉBITO ANTERIOR A 31/10/2003. APURAÇÃO EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE. DECADÊNCIA. 1. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, antes de 31/10/2003, havia a necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença dos débitos apurados em DCTF decorrentes de compensação indevida" (AgInt no REsp n. 1.814.335/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.984.989/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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