JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
21/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/09/2022, p. 21/09/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA INFORMADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DA VIGÊNCIA MP N. 135/2003, CONVERTIDA NA LEI N. 10.833/2003. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE. 1.Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte,é necessário o lançamento de ofício na hipótese de compensação declarada pelo contribuinte antes de 31.10.2003, pois, somente após essa data, com a edição da Medida Provisória n. 135/2003, convertida na Lei n. 10.833/2003, a declaração de compensação passou a gerar o efeito de constituição do crédito tributário. Precedentes: AgInt no REsp 1.814.335/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe 16/11/2020; AgInt no REsp n. 1.833.307/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3/9/2020. 3.Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.006.864/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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