- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 05/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2022, p. 05/05/2022
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. RATEIO. FORMA DETERMINADA NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é possível alterar os critérios de cálculo fixados no título exequendo por ocasião da execução, em razão do óbice da coisa julgada. Precedentes. 2. Em acréscimo aos fundamentos da decisão ora agravada, é inviável rever os termos do título exequendo a fim de infirmar o acórdão recorrido, pois tal proceder encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.198.689/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 5/5/2022.)
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