- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBRA PÚBLICA DE REVITALIZAÇÃO PRÓXIMA À CASA DA AGRAVANTE. ABALO EM SUA RESPECTIVA ESTRUTURA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE. EXCLUINDO PARCIALMENTE A RESPONSABILIDADE. A REFORMA DESSE ENTENDIMENTO IMPLICA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO, EM PRINCÍPIO, NESTA SEARA RECURSAL ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO AMAZONAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal Amazonense, à vista dos elementos dos autos, reconheceu a culpa concorrente, reduzindo o montante da indenização. 2. A reforma pretendida pelo Estado para a exclusão da responsabilidade desafia o óbice da súmula 7/STJ. 3. Agravo interno do ESTADO DO AMAZONAS a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.239.195/AM, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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