JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2017
Data de publicação
11/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 11/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que não caracteriza ofensa à coisa julgada a inclusão de expurgos inflacionários na fase de execução de sentença, quando o título executivo não discute expressamente a matéria. Precedentes: AgRg no AREsp 180241/RJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 27/05/2016; AgInt no REsp 1621991/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 03/04/2017; REsp 1655003/RJ, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 18/04/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.669.551/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 11/12/2017.)
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