JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
24/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2018, p. 24/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que não constitui ofensa à coisa julgada a inclusão de expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária, em conta de liquidação de sentença, ainda que essa questão não tenha sido debatida no processo de conhecimento. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.290.290/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
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