JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
07/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/04/2020, p. 07/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) são exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado 3 do Plenário do STJ). 2. A mera alegação de problema técnico no site do Tribunal de origem, sem a devida comprovação no ato de interposição do recurso, não tem o condão de afastar a intempestividade do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.476.341/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 7/5/2020.)
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