JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2019
Data de publicação
24/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/10/2019, p. 24/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A mera alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem, sem a devida comprovação no ato de interposição do recurso, mediante documentação oficial, não tem o condão de afastar a inadmissibilidade deste, em razão da impossibilidade de aferição da sua tempestividade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.340.335/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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