JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/05/2022, p. 05/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, a decisão agravada foi publicada no dia 20 de outubro de 2021 (fl. 1606 e-STJ) e o agravo interno somente foi interposto no dia 19 de novembro de 2021. A certidão de fl. 1609 e-STJ informa o trânsito em julgado da decisão agravada no dia 17 de novembro de 2021. 2. O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do prazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis), previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.977.126/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
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