JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE SEUS CORRELATOS REQUISITOS SEM A CITAÇÃO DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. Não angularizada a relação jurídica processual no âmbito desta eg. Corte Superior, ante o indeferimento liminar da petição inicial da presente ação rescisória, ante a ausência de citação da parte ré - ora agravante - é inviável, pois, a fixação de honorários de sucumbência pleiteados. Precedentes: AR 7275/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje de 27/5/2022; AR 7221 /DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 11/03/2022; AR 5384 /AP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Dje de 06/08/2021. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na AR n. 7.234/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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