- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 05/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 03/05/2022, p. 05/05/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Caracterizada a impertinência subjetiva, que ocasiona a falta de legitimidade, diante do manejo de recurso por parte que não integra o incidente, inviável o conhecimento da irresignação. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no CC n. 183.737/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
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