Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/05/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Caracterizada a impertinência subjetiva, que ocasiona a falta de legitimidade, diante do manejo de recurso por parte que não integra o incidente, inviável o conhecimento da irresignação. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no CC n. 183.737/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de…