JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 31/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível a reiteração de conflito de competência já apreciado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 185.563/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 31/5/2022, DJe de 2/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/05/2022

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Caracterizada a impertinência subjetiva, que ocasiona a falta de legitimidade, diante do manejo de recurso por parte que não integra o incidente, inviável o conhecimento da irresignação. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no CC n. 183.737/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 31/05/2022

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO LIMINAR - MÉRITO DO INCIDENTE APRECIADO - PERDA DE OBJETO. INSURGÊNCIA DO INTERESSADO. 1. Tendo em vista que o mérito do conflito de competência já foi analisado, com a designação do r. Juízo da recuperação judicial como competente para a prática atos constritivos sobre o patrimônio da empresa recuperanda, é de rigor o reconhecimento da perda de objeto do agravo interno interposto contra a decisão…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/10/2024

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Os argumentos desenvolvidos em agravo interno que, mesmo alterando algumas palavras, limitam-se a repetir as razões expostas na peça inicial e nos embargos declaratórios não elidem os fundamentos adotados para o não conhecimento do conflito de competência. 2. O recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja refor…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/05/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de juntada dos documentos essenciais para a exata compreensão do conflito de competência inviabiliza o seu conhecimento. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 200.979/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/5/2024, DJe de 16/5/2024.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.