- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 11/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 11/05/2022
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ADAPTAÇÃO DOS COLETIVOS DAS EMPRESAS RÉS ÀS EXIGÊNCIAS DOS DEFICIENTES FÍSICOS. ACESSIBILIDADE. PERDA DE OBJETO. ELEVADORES E ESCADAS ARTICULADAS. EXIGÊNCIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO CUMPRIDA. DANO MORAL CONCEDIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECÁRIAS CONDIÇÕES DOS TRANSPORTES PÚBLICOS. INVIABILIDADE DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ.INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 211/STJ). Dissídio jurisprudencial prejudicado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.014.869/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022.)
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