- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. I - Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou de substituto legal, que indefere liminar em habeas corpus, nos termos do art. 258 do RISTJ. Precedentes do STF e do STJ. II - Na hipótese, a despeito do constrangimento ilegal suscitado, verifica-se que não houve a manifestação da eg. Corte de origem acerca da quaestio, tendo concluído que o habeas corpus originário foi impetrado com intuito diverso do pretendido pelo remédio constitucional, cuja utilização pressupõe "restrição da liberdade do paciente ou de iminência de eventual restrição". Assim, não tendo a eg. Corte a quo externado conclusão acerca do constrangimento ilegal suscitado pela Defesa, qual seja, a apresentação do ora Paciente "[...]no plenário do júri com trajes prisionais - roupas vermelhas", não pode esta Corte Superior proceder à análise da controvérsia, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 564.913/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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