- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/04/2018, p. 27/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. I - Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou de substituto legal, que indefere liminar em habeas corpus ou no seu recurso ordinário, nos termos do art. 258 do RISTJ. Precedentes do STF e do STJ. II - Na hipótese, ficou consignado na decisão que esta Corte de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que a nulidade ocorrida durante a sessão de julgamento deve ser arguida tão logo ocorra, sob pena de preclusão, o que não se comprovou de plano, no caso. III - No que concerne à posterior decisão do eg. Tribunal de origem, para a execução provisória da pena, noticiada no agravo, não tem o condão de modificar o decisum, a uma, porquanto configura inovação recursal, visto que não foi apresentada na inicial do recurso ordinário, e a duas, porque está em consonância com a firme jurisprudência do col. Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 96.462/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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