- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 153,6 KG DE COCAÍNA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. 1. O entendimento da instância ordinária foi de que há dedicação à atividade criminosa por parte do paciente. Tal como mencionado na decisão ora agravada, houve bis in idem no aumento da pena-base, pela quantidade de drogas, e, posteriormente, na negativa de reconhecimento do privilégio. No entanto, na decisão agravada, a pena-base já foi reduzida para o piso mínimo, e a pena do paciente foi reduzida no total de 2 anos e 7 meses de reclusão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 713.709/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.