- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DIFERIMENTO DO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO CIVIL. PLENA POSSIBILIDADE À ÉPOCA. 1.Execução originalmente ajuizada para o pagamento das prestações alimentícias atuais, ou seja, aquelas três últimas vencidas a contar do ajuizamento, além das vincendas no curso do processo, respeitando-se irretorquivelmente o enunciado sumular 309/STJ e a legislação disciplinante. 2. Débito corroborado pelo próprio impetrante, a reconhecer a realização de pagamentos parciais, sendo insuficiente para afastar a ameaça de prisão. 3. Inexistência de ilegalidade no acórdão que afastou o aprisionamento domiciliar por entendê-lo ineficaz, como, aliás, já o fazia esta Terceira Turma, estipulando como alternativa o adiamento do cumprimento da ordem de prisão até o encerramento das medidas de isolamento social impostas pelas autoridades sanitárias locais ou até a vacinação do devedor, a critério do Juiz de Direito. 4. Manifesto respeito aos interesses do alimentado e, ainda, do alimentante, ao protegê-lo do risco de eventual contaminação na prisão. 5. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 729.365/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.