- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 09/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 09/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NULIDADE. QUEBRA DOS SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A fundamentação per relacionem constitui medida de economia processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões" (REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. A decisão hostilizada, ao afastar os sigilos fiscal e bancário dos membros da societas sceleris, detalhou as circunstâncias que ensejaram o pedido ministerial, em especial o grande montante de valores movimentados, o detalhamento das pessoas envolvidas e as datas de início e fim do período da prática dos delitos, e ainda se remeteu expressamente aos termos da requisição, ao afirmar que "[o] Requerente após relatar o envolvimento dos Requerentes, principalmente de [CORRÉU], cita legislação de que trata do afastamento do sigilo bancário e fiscal, tomou por termo as declarações de [CORRÉU]. Colaciona doutrina, bem como jurisprudência tratando da matéria". 3. Ademais, ao fundamentar a decisão, o Magistrado acrescentou haver "indícios de autoria e materialidade no sentido da prática criminosa a eles impetrada conforme se verifica nos autos desta Medida Cautelar de Afastamento de Sigilo Bancário e Fiscal". 4. Logo, ante a expressa remissão aos termos do pedido ministerial, somada ao convencimento declarado pelo Magistrado no sentido da necessidade e adequação do afastamento dos sigilos bancário e fiscal, não há de se falar em ausência de fundamentação. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 628.555/PI, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 9/6/2022.)
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