JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO RECHAÇADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS A AMPARAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, RELATÓRIOS DE INVESTIGATIVOS E OS DIVERSOS DIÁLOGOS COLHIDOS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE NÃO APREENSÃO DE DROGA COM O PACIENTE. COMÉRCIO ESPÚRIO ATESTADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA LASTREADA NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DEPOIMENTOS POLICIAIS. ALTERAÇÃO DO JULGADO A REQUERER REVOLVIMENTO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de absolvição. Pretensão rechaçada. Elementos probatórios a amparar a condenação. A Corte de origem atestou a prática do tráfico ilícito de entorpecentes e da associação para o tráfico, destacando, para tanto, os depoimentos dos policiais, os relatórios de investigativos e os diversos diálogos colhidos por meio de interceptação telefônica. Desta feita, afastar a condenação do delito de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico, como pretende a defesa, demanda reexame de provas, medida interditada na via estreita do habeas corpus. Precedentes. III - De mais a mais, "esta Corte já se manifestou no sentido de que a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ" (AgRg no AREsp n. 1.471.280/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 03/06/2020). V - Pedido de exclusão da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas. As ações delitivas do paciente e dos demais corréus, segundo as interceptações telefônicas e os relatos dos policiais, visavam levar entorpecentes para dentro de estabelecimento prisional. Além disso, a Corte de origem afirmou que todos os corréus sabiam dessa circunstância. Assim, alterar o julgado, segundo as alegações defensivas, requer o revolvimento do conjunto fático probatório, situação obstada no âmbito do remédio heroico. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 722.087/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
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