- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. JÚRI. DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA SUPERIOR A 15 ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal manifesto à liberdade de locomoção, decorrente da determinação de execução provisória da pena imposta em razão de condenação pelo Tribunal do Júri. 2. Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado no sentido de ser ilegal a execução provisória da pena, mesmo em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, com reprimenda igual ou superior a 15 anos de reclusão. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 732.164/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.