- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/05/2022, p. 12/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SE FIRMOU NO SENTIDO DA FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A PENHORA DE PRECATÓRIOS. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que aceitou a garantia de créditos fiscais mediante precatórios. No Tribunal a quo, negaram provimento ao recurso mantendo a decisão. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido da faculdade da Fazenda Pública recusar a penhora de precatórios, com fundamento na necessidade de manutenção da ordem legal, não sendo possível a mera invocação genérica do princípio da onerosidade sem que hajam elementos concretos para afastar a ordem legal. Neste panorama, destacam-se os seguintes julgados: AgInt no REsp 1542975/AM, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 02/08/2019. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.839.219/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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