JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
18/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 16/05/2022, p. 18/05/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 13,23%. IMPOSSIBILIDADE. LEIS 10.697/2003 E 10.698/2003. TEMA 1.061/STF. ARE 1.208.032/DF. REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO À SV 37/STF. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Pretório Excelso, ao se pronunciar sobre o Tema 1.061/STF, sob a sistemática da Repercussão Geral, no ARE 1.208.032/DF, transitado em julgado em 24.11.2020, consignou definitivamente que a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a Servidores Públicos Federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37 do STF. 2. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.800.072/BA, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022.)
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