- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 24/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE MORAL. AÇÃO PENAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO. 1. A orientação o STJ é no sentido de que somente a condenação transitada em julgado por fato criminoso impede o exercício da atividade profissional de vigilante, diante da ausência de idoneidade moral, prevista no art. 16, VI, da Lei 7.102 /1983, que exige inexistência de antecedentes criminais registrados. 2. No caso dos autos, não há sentença condenatória transitada em julgado, e processo penal com punibilidade extinta pela prescrição não pode ser considerado antecedente criminal a obstar a certificação em curso de vigilante, em respeito ao princípio da presunção de inocência. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.928.697/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 24/6/2022.)
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