- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/05/2022, p. 27/05/2022
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADES COOPERATIVAS. PIS/COFINS. ART. 6º, I, DA LC N. 70/1991. MP N. 1.858/1999. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. CABIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. 1. Em anterior pronunciamento da Segunda Turma, foi provido o recurso especial. O Supremo Tribunal Federal, em posterior manifestação sobre a matéria, no regime de repercussão geral, adotou posicionamento contrário (RE n. 598.085/RJ - Tema n. 177), no sentido de que são constitucionais as alterações introduzidas pela MP n. 1.858/1999, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e Cofins concedida pela LC n. 70/1991 às sociedades cooperativas, devendo incidir referidas contribuições sobre os atos (negócios jurídicos) praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviço, resguardadas as exclusões e deduções legalmente previstas. 2. Em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC/2015), deve-se reformar o julgado desta Corte Superior, visto que o acórdão do TRF da 4ª Região não merece reparos, por estar alinhado ao entendimento firmado pelo Pretório Excelso. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 385.937/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
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