- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 23/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 23/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. COOPERATIVAS. ATO TÍPICO. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.858/1999. VALIDADE. ENTENDIMENTO DO STF RATIFICADO EM JULGAMENTO DE RECURSO NO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O STF julgou, no rito do art. 543-B do CPC/1973, o RE 598.085/RJ, ocasião em que firmou a tese de que "O benefício fiscal, previsto no inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 70/91, foi revogado pela Medida Provisória nº 1.858 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida Provisória nº 2.158, tornando-se tributáveis pela COFINS as receitas auferidas pelas cooperativas". 2. Entendeu-se que o art. 6º, I, da Lei Complementar 70/1991 é materialmente lei ordinária, passível de revogação por ato normativo de idêntica natureza (como é o caso da medida provisória). 3. Recurso Especial não provido (juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015). (REsp n. 1.009.197/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.