- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2018, p. 23/11/2018
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR 70/91 PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.858-6/99. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ATO COOPERATIVO TÍPICO. PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O acórdão prolatado pelo STJ não enfrentou a matéria objeto de repercussão geral do RE 598.085/RJ - revogação do inciso I do art. 6º da Lei Complementar 70/91 pela Medida Provisória 1.858-6/99 e reedições (consolidada na atual Medida Provisória 2.158-35/01). 2. Os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais, não implicando operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, implicando a não incidência sobre eles da contribuição para o PIS e a COFINS. 3. Juízo negativo de retratação, mantendo o anterior resultado de julgamento, conhecendo parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, dando-lhe parcial provimento, declarando a inexigibilidade do PIS e da COFINS sobre os atos cooperativos. (REsp n. 779.685/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 23/11/2018.)
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