JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
23/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 17/05/2022, p. 23/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ tem por incabível, no âmbito dos juizados especiais federais, o manejo da reclamação para atacar decisão monocrática do Presidente da Turma Nacional de Uniformização. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 40.627/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 17/5/2022, DJe de 23/5/2022.)
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