- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/03/2020
- Data de publicação
- 19/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 17/03/2020, p. 19/03/2020
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. 1. É entendimento firmado neste Superior Tribunal de que não cabe reclamação contra decisão de turma recursal de juizado especial federal. Precedente. 2. No caso, verifica-se que esta ação foi ajuizada contra acórdão proferido pela Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São Paulo, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 988 do CPC/2015, ressoando inequívoco o intuito de reforma daquela decisão pela via inadequada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 38.849/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 17/3/2020, DJe de 19/3/2020.)
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