JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2017, p. 31/08/2020

Ementa

AMBIENTAL. AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. APLICAÇÃO DE CRITÉRIO SUPERVENIENTE. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. DIREITO AMBIENTAL ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o STJ, o novo Código Florestal não pode retroagir para atingir ato jurídico perfeito, direito ambiental adquirido e coisa julgada. Precedentes. 2. Recurso provido. (REsp n. 1.645.233/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 31/8/2020.)
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