- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/2017. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECEDENTES. 1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar o entendimento exposto na decisão ora agravada, que foi amparada em precedentes desta Sexta Turma. 2. Ao contrário do que prevê o inciso I do art.4º do Decreto Presidencial n. 9246/17, não há nenhuma delimitação temporal na determinação contida no inciso IV. (AgRg no HC n. 580.765/SP, Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe 16/6/2021) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 711.918/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
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