- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 19/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/05/2022, p. 19/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. MAJORAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) VALIDADE. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE O RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada, devendo o Direito pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça. Precedentes" (AgRg no HC 682.832/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 3/11/2021). 2. "A jurisprudência admite a suplementação de fundamentação desde que não haja o agravamento da situação do recorrente, o que não ocorreu no presente caso"(AgRg no REsp 1.622.920/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 2/5/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 673.242/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.