- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 27/05/2022
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. MATERIAL EMPREGADO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PRODUÇÃO FORA DO LOCAL DA OBRA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ICMS. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela incidência de ICMS sobre os produtos fornecidos pelo próprio prestador de serviços produzidos fora do local da prestação, na forma da parte final dos itens 7.02 e 7.05 da Lista Anexa da Lei Complementar 116/2003. 2. Na espécie, a Corte Local consignou que o material objeto da autuação foi produzido pela parte autora fora do local da prestação do serviço. Para se alcançar conclusão diversa, seria essencial a incursão no quadro fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.398.347/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
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