- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2022
- Data de publicação
- 26/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 26/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DA CPRB. BASE DE CÁLCULO PIS E COFINS. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a compensação de valores. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, e, na sequência, o recurso especial interposto inadmitido. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se de agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal. II - Nesse sentido, conforme delineado na decisão agravada, a matéria suscitada pela ora agravante é de ordem constitucional, não sendo possível apreciar o mérito do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. III - Na hipótese, o inconformismo da recorrente, em última análise, diz respeito à discussão sobre o conceito de faturamento e receita bruta, notadamente no que se refere à definição da base de cálculo, o que compete apenas ao Pretório Excelso. IV - Dessa forma, a resolução da questão controvertida com amparo na interpretação e na aplicação de regramentos, princípios e precedentes constitucionais, como a ocorrida em tela, inviabiliza o conhecimento da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, na via estreita do recurso especial, conforme decidido. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.946.144/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 26/5/2022.)
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