- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 13/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 13/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA EM SUBSTITUIÇÃO À FOLHA DE SALÁRIOS. EC N. 42/03 E LEI N. 12.546/11. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de mandado de segurança objetivando a exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, bem como seja declarado seu direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela SELIC. Sobreveio sentença concedendo a segurança. O Tribunal a quo, sentença foi reformada. II - A discussão referente ao conceito de faturamento e receita bruta, notadamente no que se refere à definição da base de cálculo, implica análise de matéria constitucional, o que é vedado no STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.986.053/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.)
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